Especialistas em
cidadania italiana

SOBRE NÓS - MIGNACCA LAW


O escritório de advocacia Mignacca Law é um escritório de direito internacional que oferece consultoria a favor de pessoas com descendência italiana. Com 7 anos de tradição, nosso objetivo é decodificar juridicamente os interesses e necessidades de nossos clientes, junto ao processo de dupla cidadania.

O escritório é vencedor em terceira instância da Grande Naturalização, causa que tornou legal a aquisição da cidadania por título original - jures sanguinis. A decisão prevê a permanência do status de cidadão adquirido por linha de transmissão sanguínea.

Através do mapeamento e homologação da árvore genealógica, assistimos nossos clientes de forma personalizada, com a eficiência de uma equipe de especialistas com mais de uma década de experiência em cidadania italiana.

METODOLOGIA

Nosso serviço de consultoria prestado ao cliente de costume, internacional e multidisciplinar, permite-nos a ajudá-lo, adotando a estratégia que melhor se adequa ao caso particular, o estado de referência, os diversos interesses, também processados em simultâneo, cobrindo todos os aspectos.

  • Entrevista

  • Planejamento

  • Execução

  • Monitoramento

  • Sucesso

ENTREVISTA

PLANEJAMENTO

EXECUÇÃO

MONITORAMENTO

SUCESSO

Vencedores em terceira instância da
causa da Grande Naturalização Brasileira

Sentença n. 25318/22 da “Sezioni Unite” della Corte di Cassazione Italiana

‘’Grande Naturalização’’ pode ser entendida como o período compreendido entre 1889-1891 segundo o qual determinava que todos os estrangeiros de qualquer parte do mundo e, portanto, também italianos, presentes em território brasileiro em 15/11/1889 (Proclamação da República), obteriam a “naturalização” brasileira automática (a menos que se manifestassem no prazo de seis meses, perante os seus consulados, o seu desejo de permanecerem cidadãos do seu país de origem).

Desde que começou a ser utilizada pelo Ministero dell’Interno - como argumento de defesa nas causas de reconhecimento da cidadania italiana – a tese da Grande Naturalização gerou inúmeras discussões, recursos, suspensões para, então, chegar à Corte di Cassazione.

Após longo tempo de espera, a questão foi resolvida pelas Sezioni Uniti, que emitiu uma sentença história, dando uma nova interpretação aos dispositivos legais em portanto, afastando a aplicabilidade da referida tese. A decisão sedimentou o entendimento de que a cidadania é adquirida por título original – jures sanguinis. Dessa forma, o status de cidadão, uma vez adquirido, é permanente na sua natureza e imprescritível. É exigível a qualquer momento, com base na simples prova da condição adquirido pelo nascimento de um cidadão italiano e, por isso, a prova está na linha de transmissão.

Ademais, afastou a possibilidade de uma renúncia tácita para escolher da cidadania italiana por parte daqueles estrangeiros residentes no Brasil à época compreendida pela “Grande Naturalização”. Desse modo, a perca da cidadania italiana só seria possível mediante ato espontâneo e voluntário, mas jamais de forma tácita.

MIGNACCA NA IMPRENSA

CASOS DE SUCESSO

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Pessoas já reconhecidas cidadãs italianas

00

Processos em trâmite nos Tribunais na Itália

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