Consultoria Fiscal

Consultoria fiscal para residentes na Itália

Consultoria fiscal para quem transfere a residência para a Itália. Auxiliamos no planejamento fiscal da transferência e no acesso aos regimes facilitados previstos pela legislação italiana para trabalhadores, aposentados e indivíduos com rendimentos estrangeiros.

Mudar-se para a Itália não significa apenas mudar de endereço. Do ponto de vista fiscal, a aquisição da residência na Itália abre novos deveres — mas também oportunidades que, se conhecidas e aplicadas corretamente, podem reduzir significativamente a carga tributária nos primeiros anos.

Auxiliamos quem optou por transferir a residência para a Itália na gestão dos aspectos fiscais da transferência e no planejamento do período subsequente.

Regime dos impatriados

O regime dos impatriados é um benefício fiscal reservado a quem transfere a residência fiscal para a Itália após um período de residência no exterior, exercendo atividade laboral na Itália. Prevê uma redução significativa da base de cálculo do IRPEF por um período determinado.

Os requisitos são precisos: anos de residência no exterior, tipo de atividade exercida, eventuais condições específicas para categorias particulares. Verificamos a elegibilidade ao regime, gerimos o acesso correto e monitoramos o período de usufruto para evitar perdas do benefício.

Flat tax de 100.000 euros

Para as pessoas físicas que transferem a residência fiscal para a Itália e possuem rendimentos produzidos no exterior, a legislação prevê a possibilidade de optar por um imposto substitutivo fixo — a chamada flat tax de 100.000 euros — que cobre todos os rendimentos de fonte estrangeira, independentemente do valor.

É um regime relevante, mas não adequado para todos: depende da composição do patrimônio, do tipo de rendimento e da procedência geográfica. Analisamos a situação específica antes de recomendar a adesão.

Aposentados estrangeiros na Itália

A Itália prevê um regime facilitado para aposentados estrangeiros que transferem a residência para alguns municípios do sul da Itália. O imposto sobre rendimentos estrangeiros é reduzido a uma alíquota fixa de 7 % por um período de cinco anos, renovável.

Gerimos a verificação dos requisitos, a escolha do município adequado, a comunicação à Agência de Receitas e o monitoramento anual da posição.

Gestão de folha de pagamento internacional

Para trabalhadores assalariados que operam em contextos internacionais — com remuneração paga por empregadores estrangeiros ou com períodos de trabalho em vários países — gerimos a correta atribuição de rendimentos, a coordenação com as convenções contra a dupla tributação e a declaração de rendimentos na Itália.

Escolher a Mignacca Law significa confiar em um escritório com uma rede jurídica internacional e uma abordagem personalizada, pensada para reduzir riscos e prazos.

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