Consultoria Fiscal

Consultoria Tributária para Não Residentes

Consultoria tributária para não residentes com renda, patrimônio ou interesses comerciais na Itália. Auxiliamos na gestão das obrigações tributárias, na aplicação das convenções internacionais e no correto preenchimento das declarações de imposto de renda de origem italiana.

Ser não residente na Itália não significa estar fora do sistema tributário italiano. Qualquer pessoa que possua imóveis na Itália, receba rendimentos de fontes italianas ou detenha ações em empresas italianas está sujeita a obrigações tributárias específicas — mesmo que resida no exterior.

Auxiliamos italianos residentes no exterior e cidadãos estrangeiros com interesses na Itália na gestão de sua situação tributária italiana, atentando para os aspectos internacionais e os acordos para evitar a dupla tributação.

Tributação de Rendimentos de Fontes Italianas

Os rendimentos auferidos na Itália — aluguéis, dividendos, ganhos de capital e remuneração por atividades realizadas no país — são tributáveis ​​na Itália, mesmo que o beneficiário não seja residente. O tratamento varia de acordo com o tipo de rendimento, qualquer acordo aplicável e a forma de pagamento.

Verificamos a base tributável real, a alíquota aplicável e quaisquer créditos por impostos pagos no exterior.

Tributação de Imóveis na Itália para Não Residentes. Quem possui imóvel na Itália, mas não reside lá, está sujeito ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e, se o imóvel for alugado, ao Imposto sobre a Renda. Nós cuidamos da declaração de imposto de renda, verificamos a aplicabilidade de acordos bilaterais e otimizamos o regime.

Formulário 730 para Não Residentes

Em alguns casos, o Formulário 730 também está disponível para não residentes — por exemplo, aqueles com renda de trabalho auferida na Itália. Verificamos o método de preenchimento correto e a escolha entre o Formulário 730 e a Declaração de Imposto de Renda, com base na sua situação específica.

Acordos para Evitar a Dupla Tributação

A Itália assinou acordos bilaterais com diversos países para evitar que a mesma renda seja tributada duas vezes. A aplicação não é automática: requer a verificação dos requisitos, o envio de documentação específica e — em alguns casos — a solicitação de certificados de residência fiscal às autoridades competentes.

Gerenciamos a aplicação desses acordos, principalmente para os principais países clientes da empresa: Brasil, Argentina, Estados Unidos, Espanha e outros países da América Latina.

Recuperação de impostos retidos na fonte

Quando um não residente está sujeito a retenções na fonte italianas que excedam as previstas pela convenção aplicável, ele tem direito ao reembolso do excesso. O processo exige agilidade e documentação adequada. Auxiliamos na preparação da solicitação e na comunicação com a Receita Federal.

Imposto de Saída

Aqueles que transferem sua residência fiscal para o exterior, detendo participações qualificadas em empresas italianas, podem estar sujeitos a um imposto de saída — um imposto sobre ganhos de capital latentes no momento da transferência. Planejamos a transferência de residência levando isso em consideração, identificando as soluções mais eficientes dentro dos limites da lei.

Escolher a Mignacca Law significa confiar em um escritório com uma rede jurídica internacional e uma abordagem personalizada, pensada para reduzir riscos e prazos.

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