O escritório de advocacia
Mignacca Law é um escritório de direito internacional que oferece consultoria a favor de
pessoas com descendência italiana. Com 7 anos de tradição, nosso objetivo é decodificar
juridicamente os interesses e
necessidades de nossos clientes, junto ao processo de dupla cidadania.
O escritório é vencedor em terceira instância da Grande Naturalização, causa que tornou
legal a aquisição da cidadania
por título original - jures sanguinis. A decisão prevê a permanência do status de
cidadão adquirido por linha de
transmissão sanguínea.
Através do mapeamento e homologação da árvore genealógica, assistimos nossos clientes de
forma personalizada, com a
eficiência de uma equipe de especialistas com mais de uma década de experiência em
cidadania italiana.
Nosso serviço de consultoria prestado ao cliente de costume, internacional e multidisciplinar, permite-nos a ajudá-lo, adotando a estratégia que melhor se adequa ao caso particular, o estado de referência, os diversos interesses, também processados em simultâneo, cobrindo todos os aspectos.
Entrevista
Planejamento
Execução
Monitoramento
Sucesso
Sentença n. 25318/22 da “Sezioni Unite” della Corte di Cassazione Italiana
‘’Grande Naturalização’’ pode ser entendida como o período compreendido entre 1889-1891 segundo o qual determinava que todos os estrangeiros de qualquer parte do mundo e, portanto, também italianos, presentes em território brasileiro em 15/11/1889 (Proclamação da República), obteriam a “naturalização” brasileira automática (a menos que se manifestassem no prazo de seis meses, perante os seus consulados, o seu desejo de permanecerem cidadãos do seu país de origem).
Desde que começou a ser utilizada pelo Ministero dell’Interno - como argumento de defesa nas causas de reconhecimento da cidadania italiana – a tese da Grande Naturalização gerou inúmeras discussões, recursos, suspensões para, então, chegar à Corte di Cassazione.
Após longo tempo de espera, a questão foi resolvida pelas Sezioni Uniti, que emitiu uma sentença história, dando uma nova interpretação aos dispositivos legais em portanto, afastando a aplicabilidade da referida tese. A decisão sedimentou o entendimento de que a cidadania é adquirida por título original – jures sanguinis. Dessa forma, o status de cidadão, uma vez adquirido, é permanente na sua natureza e imprescritível. É exigível a qualquer momento, com base na simples prova da condição adquirido pelo nascimento de um cidadão italiano e, por isso, a prova está na linha de transmissão.
Ademais, afastou a possibilidade de uma renúncia tácita para escolher da cidadania italiana por parte daqueles estrangeiros residentes no Brasil à época compreendida pela “Grande Naturalização”. Desse modo, a perca da cidadania italiana só seria possível mediante ato espontâneo e voluntário, mas jamais de forma tácita.
Pessoas já reconhecidas cidadãs italianas
Processos em trâmite nos Tribunais na Itália
Famílias em fase de Transcrições pelo Comune