Cidadania pela via materna

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Cidadania pela via materna

“… O Tribunal dá provimento ao recurso, anula a sentença impugnada e, decidindo sobre o mérito nos termos do art. 384 do Código de Processo Civil: a) aceita o pedido de Elia Mariam, nascida no Cairo (Egito) em 4 de setembro de 1962 e a declara cidadã italiana; b) Ordena ao Ministério do Interior e, em seu nome, o oficial de registo civil competente, que procedam aos registos, transcrições e averbações exigidos por lei, nos registos de registo civil, da nacionalidade da pessoa indicada, providenciando as eventuais comunicações às autoridades consulares competentes; c) compensa as custas de todo o processo entre as partes…” – 3 de fevereiro de 2009.

Há anos, o escritório de advocacia Mignacca tem tratado com êxito os processos perante o Tribunal de Roma para obter a cidadania italiana "ius sanguinis" por via materna de descendentes nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, uma vez que estes últimos, por lei, devem necessariamente iniciar ação na Itália.

O nosso gabinete, constituído por uma equipa de especialistas, com competência e profissionalismo, acompanha o cliente em todas as fases do procedimento:

  • Análise de documentos: este exame preliminar dos documentos que atestam a descendência tem por objetivo identificar irregularidades ou vícios que possam levar a uma decisão judicial negativa, com consequente desperdício desnecessário de tempo e dinheiro. Todas as certidões brasileiras devem então ser traduzidas por tradutor juramentado para o italiano e posteriormente apostiladas; desta forma, eles adquirem valor legal na Itália.

  • Ação judicial perante o Tribunal para o pedido de cidadania italiana.

  • Obtida a sentença positiva e aguardando-se a decisão definitiva e transitada em julgado, procede-se ao registro nos registros públicos, obtendo-se assim oficialmente a cidadania italiana.

Não é necessário deslocamento: por se tratar de um processo judicial, os clientes são representados pelo advogado italiano, que os defenderá em todas as audiências marcadas pelo juiz perante o Tribunal italiano, até a conclusão.

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VIA PO n. 35, CAP 00198-Roma/Itália