Quando um documento no idioma original precisa ser legalizado em outro país, é utilizada a tradução juramentada. A declaração juramentada, sinônimo desta última, além de tratar do texto relatado no idioma original, contempla uma declaração juramentada em que o tradutor profissional jura ter relatado com precisão todas as informações no idioma de acordo com o texto original.
A partir de agosto de 2019 alguns documentos essenciais, tanto para o ascendente italiano nascido na Itália quanto para o requerente, necessários para iniciar o processo e obter a cidadania italiana, terão necessariamente que ser traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado e esta tradução com apostila é necessária . Esses documentos são:
o certificado de não naturalização ou naturalização;
as certidões de casamento e óbito do ascendente italiano;
todos os documentos relativos aos descendentes, desde o ascendente até ao requerente excluído;
todos os documentos do estado civil brasileiro do requerente.
Para cuidar da tradução juramentada de documentos, nossa equipe conta com tradutores altamente especializados, certificados e registrados no cartório de tradutores e no Tribunal: competência e profissionalismo são as características que distinguem nosso trabalho.