A cidadania italiana é transmitida de pais para filhos, independentemente do local de nascimento e da posse da cidadania do país estrangeiro de residência; conseqüentemente, a criança nascida no exterior de um cidadão italiano também é um cidadão italiano. Neste caso, a atribuição da cidadania italiana ocorre com a transcrição da certidão de nascimento pela autoridade consular italiana do local onde ocorreu o nascimento.
Portanto, mesmo o descendente de cidadão italiano, ainda que nascido no exterior, tem esse direito pessoal e só o perde se seus ascendentes ou ascendentes renunciarem expressamente à cidadania italiana. Se a descendência de uma pessoa de um pai ou antepassado italiano não constar dos registros civis italianos, deve-se verificar e confirmar que todos os antepassados mantiveram e, portanto, transmitiram a cidadania italiana.
A autoridade competente para proceder à avaliação é determinada em função do local de residência: para residentes no estrangeiro é a autoridade diplomático-consular territorialmente competente; para residentes na Itália, é o registrador do município de residência. Nosso escritório, com anos de experiência e profissionalismo, oferece o serviço de consultoria para o pedido de naturalização, fornecendo a preparação adequada da documentação necessária para obter a cidadania italiana no menor tempo possível. Acompanharemos o cliente em todas as fases, iniciando o procedimento online, conforme exigido por lei.