O pedido de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, além do processo judicial de acordo com as ações judiciais, também pode ser apresentado administrativamente: por meio de requerimento a ser apresentado à autoridade consular, no caso em que o requerente resida no exterior ; ou ao município de residência, se o requerente residir na Itália. Isso é estabelecido pela circular K28.1 de 1991, ou seja, "Os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana nos termos do art. 1º da Lei nº 555, de 13 de junho de 1912, deve ser dirigida ao Prefeito do Município italiano de residência, ou ao Cônsul italiano no âmbito de cuja circunscrição consular resida o requerente estrangeiro de origem italiana".
O escritório de advocacia Mignacca, com anos de experiência, é capaz de fornecer assessoria confiável sobre os requisitos legais e documentos necessários, para que o pedido apresentado seja funcional para a obtenção da cidadania. Por este motivo, após análise criteriosa do dossier, enviamos o requerimento online, sendo obrigatória a sua submissão através do sistema telemático do Ministério do Interior. A espera às vezes pode ser longa, por isso nossa equipe acompanha e possivelmente solicita o procedimento administrativo, o que é muito importante para tentar obter a cidadania italiana o mais rápido possível.
Às vezes, o prazo para obter a cidadania italiana nos Consulados (sobrecarregados de solicitações) é anormal, violando o direito individual ao reconhecimento da cidadania. E é precisamente aqui que se insere a possibilidade de o requerente recorrer ao Tribunal italiano territorialmente competente, conforme acórdão do Tribunal de Roma, despacho de 11 de novembro de 2019 da "Secção de Direitos Pessoais e Imigração", onde é claramente visto que "A incerteza quanto ao pedido de reconhecimento da civitas status iure sanguinis italiana e o decurso de um prazo injustificado em relação aos juros reclamados, que também acarreta uma lesão aos próprios juros, equivalem a uma recusa de reconhecimento do direito, justificando o 'interesse em recorrer à tutela jurisdicional'.
O nosso escritório irá aconselhá-lo sobre o melhor percurso entre a via administrativa e a via judicial, após análise criteriosa de todos os documentos necessários e verificação da existência de fila de espera no Consulado competente que nega e impede o direito pessoal.