A cidadania italiana via paterna é um direito garantido pela legislação italiana, que permite que filhos de pais italianos possam obter a cidadania italiana. Esse direito é transmitido de forma automática de pai para filho, independentemente do local de nascimento do descendente ou da sua residência atual. Dessa forma, mesmo que o descendente nunca tenha morado na Itália ou não tenha conhecimento da cultura e dos costumes italianos, ele pode reivindicar a sua cidadania italiana.
Para obter a cidadania italiana via paterna, é necessário comprovar a ascendência italiana por meio de documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito dos antepassados italianos. Além disso, é preciso seguir um processo burocrático que pode variar de acordo com a situação específica de cada descendente. Após a obtenção da cidadania italiana, o indivíduo passa a ter acesso a diversos benefícios, como a possibilidade de residir e trabalhar em qualquer país da União Europeia, além de poder usufruir dos serviços públicos italianos.
O nosso escritório irá aconselhá-lo sobre o melhor percurso entre a via administrativa e a via judicial, após análise criteriosa de todos os documentos necessários e verificação da existência de fila de espera no Consulado competente que nega e impede o direito pessoal .