“… O Tribunal dá provimento ao recurso, anula a sentença impugnada e, decidindo sobre o mérito nos termos do art. 384 do Código de Processo Civil: a) aceita o pedido de Elia Mariam, nascida no Cairo (Egito) em 4 de setembro de 1962 e a declara cidadã italiana; b) Ordena ao Ministério do Interior e, em seu nome, o oficial de registo civil competente, que procedam aos registos, transcrições e averbações exigidos por lei, nos registos de registo civil, da nacionalidade da pessoa indicada, providenciando as eventuais comunicações às autoridades consulares competentes; c) compensa as custas de todo o processo entre as partes…” – 3 de fevereiro de 2009.
Há anos, o escritório de advocacia Mignacca tem tratado com êxito os processos perante o Tribunal de Roma para obter a cidadania italiana "ius sanguinis" por via materna de descendentes nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, uma vez que estes últimos, por lei, devem necessariamente iniciar ação na Itália.
O nosso gabinete, constituído por uma equipa de especialistas, com competência e profissionalismo, acompanha o cliente em todas as fases do procedimento:
Não é necessário deslocamento: por se tratar de um processo judicial, os clientes são representados pelo advogado italiano, que os defenderá em todas as audiências marcadas pelo juiz perante o Tribunal italiano, até a conclusão.